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Feapaes realiza eleição para eleger nova diretoria no próximo dia 29 de outubro

FEAPAES - PE

01/10/2021

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS APAES DE PERNAMBUCO.

A Federação Estadual das APAEs de Pernambuco, com sede à Rua Antenor Navarro, 96 - Térreo - Petrópolis - Caruaru-PE, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por sua Presidente, a Sra. Amelia Maria Borges da Silva, CONVOCA através do presente Edital, todas as APAEs filiadas, por meio dos seus representantes legais', para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada nas dependências do Caruaru Park Hotel, na cidade de Caruaru-PE, com a primeira chamada ás 14 horas, do dia 29 de outubro de 2021, com a seguinte ordem do dia:

1 - Eleição dos Membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da Federação das Apaes para o biênio ou gestão 2022 e 2023;

2 - Apresentação da Prestação de Contas do exercício de 2021, (período de janeiro a setembro do corrente ano) da Federação das Apaes de Pernambuco;

3 - Apresentação do Relatório de Atividades do exercício de 2021, (período de janeiro a setembro do corrente ano), da Federação das Apaes de Pernambuco.

A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal se dará por tantas chapas quantas as homologadas pela Comissão Eleitoral, após prévia inscrição na Secretaria da Federação das Apaes do Estado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data em que a mesma será realizada, obedecendo aos seguintes requisitos: (Aek 84 do Estatuto Social da FEAPAES-PE)

I - A Diretoria Executiva da Federação das Apaes do Estado apresentará obrigatoriamente uma chapa nos termos do disposto no inciso XXI do artigo 53;

II - Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados de Apae há pelo menos 2 (dois) anos, preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações junto a tesouraria da Apae a qual é filiado;

III - São inelegíveis, simultânea, sucessiva e alternadamente, para os cargos de Presidente, Vice- Presidente e Diretores Financeiros: cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários quando no exercício do cargo.

IV - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) certidão de regularidade do CPF;

c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e imóveis de sua propriedade;

d) certidão negativa eleitoral e certidões negativas criminais nas instâncias Municipal, Estadual e Federal;

e) ficha de filiação de associado da Apae;

D parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas e da Ata de aprovação da gestão exercida nas diversas instâncias do movimento, limitada aos últimos cinco anos;

g) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso III deste artigo.

V — Os candidatos que no momento da inscrição ocuparem os cargos de Presidente, Vice- presidente e Diretores Financeiros de Apaes ou Federação das Apaes do Estado, além dos documentos disciplinados no inciso IV deste artigo deverão apresentar a comprovação de que a Apae a qual é fililiado, esteja em dia com suas contribuições junto a Federação Nacional das Apaes;

VI - em caso de empate para a Diretoria Executiva considerar-se-á eleita a chapa cujo Presidente seja associado, inintemiptamente, há mais tempo no quadro social de Apae;

VII - A chapa deverá indicar a nominata dos candidatos e seus respectivos cargos, comprovando a sua filiação na Apae.

VIII - É vedada a participação de funcionários da Federação das Apaes do Estado, que mantenham vínculo direto ou indireto, dirigentes de empresas terceirizadas com vínculo contratual ou comercial na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Federação das Apaes do Estado.

IX- É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da Federação das Apaes do Estado.

O registro de chapas e os demais trabalhos da eleíção serão examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela Federação das Apaes do Estado. (ArL 85 do Estatuto Social da FEAPAES-PE)

Caruaru (PE), 28 de setembro de 2021.

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