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Eleitores com deficiência têm até 7 de maio para pedir transferência para seção especial

Apae

06/05/2014

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Termina nesta quarta feira, 7 de maio o prazo para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pedirem transferência para votar em uma seção eleitoral especial nas Eleições Gerais de 2014. Para realizar o procedimento, os interessados devem procurar um cartório eleitoral mais próximo de sua residência o serviço realizado através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só esteve disponível até o último dia 02 de Maio, portanto o pré-atendimento não está mais disponível e o cidadão deverá comparecer em um cartório eleitoral até o dia 7 de maio para solicitar o serviço desejado.

Necessidades

Já o dia 7 de julho é o prazo final para o eleitor, que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial, comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa providenciar os meios e recursos que facilitem o exercício de seu voto.

Nos municípios onde não for possível a instalação de seções especiais, conforme o TSE, os juízes eleitorais poderão designar uma das seções já existentes para funcionar como seção especial.

Deveres e direitos

O cidadão com deficiência é um eleitor comum. Assim, tem a obrigação de se cadastrar a partir dos 18 anos e votar até os 70 anos de idade. No entanto, a pessoa com deficiência não está sujeita à sanção caso se mostre impossível ou demasiadamente oneroso cumprir as obrigações eleitorais relativas ao alistamento e ao voto.

O eleitor nessa condição, mediante requerimento pessoal, ou por seu representante legal ou procurador devidamente constituído, acompanhado de documentação que comprove a deficiência, poderá solicitar ao juiz eleitoral a expedição de certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

O Decreto nº 6.949/2009, que dispõe sobre os direitos da pessoa com deficiência, tratou de especificar os direitos de forma mais detalhada. Com relação à participação na vida política e pública, o decreto determina em seu artigo 29 que os Estados devem garantir à pessoa com deficiência direitos políticos e oportunidade para exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas.

O decreto estabelece que as pessoas com deficiência têm direito de participar efetivamente da vida política, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos. Têm o direito de votar e serem votadas. O decreto prevê ainda que os procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação devem ser apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso para a pessoa com deficiência.

Fonte: tse.jus.br

 

 

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